Homem assalta conveniência, faz reféns e acaba preso em SC
O crime aconteceu por volta das 20h10
• Atualizado
Um homem foi preso, nesta quinta-feira (2), após assaltar uma conveniência e fazer reféns, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. O crime ocorreu na noite da quarta-feira (1°), na rua Domingos Anacleto Garcia, no bairro Três Rios do Norte.
Segundo a Polícia Militar (PM), o criminoso entrou na loja, armado com uma pistola, e anunciou o assalto. Ele fez dois funcionários e um cliente reféns. Em seguida, o homem exigiu todo o dinheiro que estava no caixa.
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Após o crime, o assaltante fugiu. Após buscas intensas, os policiais identificaram o autor do crime e o localizaram na praia da Enseada, em São Francisco do Sul, onde foi preso.
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Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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