Homem agride esposa, ameaça filha adolescente e acaba preso
O caso ocorreu no bairro Novo Horizonte, por volta das 23h
• Atualizado
Um homem agrediu a esposa, ameaçou a filha adolescente e foi preso em Mafra, no Norte catarinense, na noite do sábado (29). O caso ocorreu no bairro Novo Horizonte, por volta das 23h.
No local, a vítima de 37 anos relatou que seu esposo estava bêbado e agressivo e tentou agredir sua filha de 16 anos. Entretanto, no momento que ela interviu, foi atingida no rosto. O homem ainda apertou o pescoço e puxou o cabelo das vítimas.
Leia Mais
Após as agressões, o suspeito de 43 anos, quebrou utensílios domésticos, móveis da residência e começou a ameaçá-las de morte.
De acordo com a Polícia Militar (PM), as vítimas relataram que as agressões verbais ocorrem há anos, porém, as físicas começaram recentemente. Diante dos fatos, o homem foi preso e conduzido para Delegacia da Polícia Civil.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, no Brasil, é uma legislação que visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. Ela estabelece medidas de prevenção, assistência e punição para os agressores. As punições previstas na lei podem incluir:
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, são ações determinadas pelo juiz para garantir a segurança da mulher agredida, como a proibição de aproximação do agressor, afastamento do lar ou local de convivência com a vítima, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras medidas;
- PRISÃO PREVENTIVA, o agressor pode ser preso preventivamente, ou seja, antes do julgamento, se houver risco à integridade física ou psicológica da mulher. Essa medida é adotada quando se constata a probabilidade de cometimento de novas agressões;
- DETENÇÃO, caso seja condenado, o agressor pode receber pena de detenção, que é uma forma de cumprimento de pena em regime semiaberto ou fechado. A detenção pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo da gravidade do crime;
- PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, além da detenção, o juiz pode aplicar penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou a frequência em programas de reeducação e reabilitação;
- AUMENTO DE PENA, a lei estabelece o agravamento da pena quando o crime é cometido contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso significa que a pena pode ser aumentada em até dois terços, caso o agressor tenha cometido a infração no âmbito familiar.
Estagiária com supervisão de Vitória Hasckel
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO