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CRIME

Grupo criminoso responsável por furtos em agências bancárias é alvo de operação em Joinville

A operação "Pecúnia Ignita" foi conduzida pela Polícia Federal (PF)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: PF | divulgação
Foto: PF | divulgação

Quatro mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão cumpridos nesta quarta-feira (13), em Joinville. A operação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa especializada em furtos a terminais eletrônicos de agências bancárias.

A operação “Pecúnia Ignita” foi conduzida pela Polícia Federal (PF), em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Grupo criminoso responsável por furtos em agências bancárias é alvo de operação em Joinville
Foto: PF | divulgação

As investigações revelaram que o grupo criminoso, que inclui quatro pessoas, foi responsável pelos furtos à agências da Caixa Econômica Federal no bairro Vila Nova, em 15 de outubro. Outro caso foi registrado no bairro Boehmerwald, em de 24 outubro.

De acordo com a PF, os envolvidos poderão responder pelos crimes de furto qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação criminosa para a prática de crimes hediondos. A soma das penas aplicadas aos crimes pode chegar a 32 anos de reclusão.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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