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Grupo é condenado por furto de R$ 600 mil em joalheria em Santa Catarina

Dois homens que furtaram e outros dois que receberam as joias foram condenados

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Polícia Militar | Divulgação
Imagem Ilustrativa. Foto: Polícia Militar | Divulgação

Dois homens, um de 40 anos e outro de 29 anos, que furtaram uma joalheria em Orleans, no Sul Catarinense, e dois homens, um homem de 53 anos e outro de 32 anos, que receberam os produtos furtados, foram condenados pelos crimes de furto qualificado e receptação qualificada. As joias e semijoias eram avaliadas em R$ 600 mil.

Os outros dois réus adquiriram as peças que foram subtraídas, sabendo que eram produto de crime.

Dois homens foram condenados por furto qualificado, pela de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e em comunhão de esforços e desígnios e divisão de tarefas, além da incidência da causa de aumento do repouso noturno, a penas de três anos e oito meses, em regime inicial fechado, e dois anos, nove meses e dez dias, em regime inicial semiaberto.

Os outros dois réus foram condenados, por receptação qualificada, a pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 600 mil para a reparação dos danos causados à vítima. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

Segundo a denúncia, em abril de 2021, a joalheria no centro do município. No dia do crime, durante a noite, enquanto um aguardava no carro, o outro arrombou dois cadeados e uma porta de vidro e adentrou no estabelecimento, furtando os objetos, e ambos fugiram em seguida.

De acordo com a investigação, dias antes do crime, um deles esteve na joalheria e também havia solicitado foto de joias por aplicativo de mensagens. 

Após o furto, um homem de 53 anos e outro de 32 anos, adquiriram peças que foram subtraídas da joalheria, coisas que sabiam ser produto de crime.

Os réus, como proprietários de empresas que compram ouro, ocultaram e dissimularam a natureza e origem de bens provenientes diretamente de infração penal, derretendo as joias subtraídas e as transformando em barras de ouro e as revendendo no mercado como sendo de origem lícita.

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