Gravidez de adolescente de 13 anos vira caso de polícia em SC
O Código Penal brasileiro prevê como crime de estupro de vulnerável a "prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos"
• Atualizado
Uma adolescente, de 13 anos, deu à luz um bebê no dia 25 de fevereiro deste ano no Hospital Regional do Oeste em Chapecó, Santa Catarina. Ela registrou a criança no cartório apenas com o reconhecimento da maternidade, no dia 28 de fevereiro. Com isso, o responsável pelo cartório acionou a Polícia Civil, que iniciou uma investigação de estupro de vulnerável.
Segundo a Polícia Civil, a denúncia do responsável pelo cartório foi feita em cumprimento da Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade de filhos fora do casamento. Segundo o Artigo 2º da lei, caso o registro do nascimento seja feito apenas com reconhecimento da mãe, o oficial precisa encaminhar ao juizado uma “certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
Nesse caso, como a adolescente tinha 13 anos, também foi instaurada uma investigação de estupro de vulnerável.
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Isso porque o Artigo 217 do Código Penal brasileiro prevê como crime de estupro de vulnerável a “prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”. A Polícia Civil ainda ainda acrescenta que configura como crime mesmo que “não haja ameaça ou violência e mesmo exista ‘consentimento’ da vítima”.
A pena para o crime de estupro de vulnerável é de reclusão de oito a 15 anos. Caso haja lesão corporal grave na vítima, a pena pode aumentar para 10 a 20 anos.
Agora, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Chapecó instaurou uma investigação para apurar a ocorrência do crime contra a adolescente.
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