Foragido é capturado com mala recheada de drogas em ônibus na BR-480; veja o vídeo
No interior das bagagens, foram encontrados quase 27 kg de maconha, além de 1 kg de haxixe e 100 g de skank
• Atualizado
Durante uma fiscalização na BR-480, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 27 kg de drogas em uma mala e capturou um foragido na noite de terça-feira (4) em Chapecó. O criminoso transportava os entorpecentes em um ônibus intermunicipal.
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A abordagem ocorreu durante uma operação de rotina, quando os cães farejadores da PRF identificaram duas bagagens suspeitas no compartimento de carga do ônibus. Após a verificação, os agentes constataram que as malas pertenciam a um passageiro de 26 anos. No interior das bagagens, foram encontrados quase 27 kg de maconha, além de 1 kg de haxixe e 100 g de skank.
Foragido é capturado com mala recheada de drogas em ônibus na BR-480
— Portal SCC10 (@portal_scc10) February 5, 2025
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O haxixe é uma resina concentrada da maconha, com alto teor de princípio ativo, enquanto o skank é uma variação mais potente da planta, cultivada em estufas para intensificar seus efeitos.
Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e encaminhado, junto às drogas, para a Delegacia da Polícia Civil de Chapecó, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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