Segurança Compartilhar
cães farejadores

Foragido é capturado com mala recheada de drogas em ônibus na BR-480; veja o vídeo

No interior das bagagens, foram encontrados quase 27 kg de maconha, além de 1 kg de haxixe e 100 g de skank

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: PRF | Reprodução
Imagem: PRF | Reprodução

Durante uma fiscalização na BR-480, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 27 kg de drogas em uma mala e capturou um foragido na noite de terça-feira (4) em Chapecó. O criminoso transportava os entorpecentes em um ônibus intermunicipal.

A abordagem ocorreu durante uma operação de rotina, quando os cães farejadores da PRF identificaram duas bagagens suspeitas no compartimento de carga do ônibus. Após a verificação, os agentes constataram que as malas pertenciam a um passageiro de 26 anos. No interior das bagagens, foram encontrados quase 27 kg de maconha, além de 1 kg de haxixe e 100 g de skank.

O haxixe é uma resina concentrada da maconha, com alto teor de princípio ativo, enquanto o skank é uma variação mais potente da planta, cultivada em estufas para intensificar seus efeitos.

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e encaminhado, junto às drogas, para a Delegacia da Polícia Civil de Chapecó, onde permanecerá à disposição da Justiça.

  • Foragido é capturado com mala recheada de drogas em ônibus na BR-480
  • Foragido é capturado com mala recheada de drogas em ônibus na BR-480

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.