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tráfico de drogas

Foragido do PR é preso com 10 kg de maconha em SC

Um cão farejador encontrou as drogas na casa do suspeito

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um homem de 42 anos que estava foragido do Paraná (PR) desde dezembro de 2023, foi preso na madrugada de segunda-feira (20) junto com drogas, no município de São Miguel do Oeste/SC. Durante a operação, foram apreendidos cerca de 10 kg de maconha, caracterizando tráfico de drogas.

A ação foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) em conjunto com a Polícia Militar (PM), que utilizou um cão farejador para auxiliar na busca por entorpecentes adicionais na residência do foragido. O trabalho minucioso resultou na apreensão da droga e na prisão do foragido.

Após a prisão, o homem foi levado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais e, posteriormente, encaminhado ao Presídio Regional de São Miguel do Oeste, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

*Sob supervisão.

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