Foragido do PR é preso com 10 kg de maconha em SC
Um cão farejador encontrou as drogas na casa do suspeito
• Atualizado
Um homem de 42 anos que estava foragido do Paraná (PR) desde dezembro de 2023, foi preso na madrugada de segunda-feira (20) junto com drogas, no município de São Miguel do Oeste/SC. Durante a operação, foram apreendidos cerca de 10 kg de maconha, caracterizando tráfico de drogas.
Leia Mais
A ação foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) em conjunto com a Polícia Militar (PM), que utilizou um cão farejador para auxiliar na busca por entorpecentes adicionais na residência do foragido. O trabalho minucioso resultou na apreensão da droga e na prisão do foragido.
Após a prisão, o homem foi levado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais e, posteriormente, encaminhado ao Presídio Regional de São Miguel do Oeste, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
*Sob supervisão.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO