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Foragido da Justiça é preso enquanto dormia após denúncia em SC

O homem é condenado a 13 anos de prisão em regime fechado

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Foragido da Justiça é preso enquanto dormia em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Foragido da Justiça é preso enquanto dormia em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um homem de 42 anos que estava foragido da justiça, foi preso enquanto dormia na tarde de terça-feira (1) em Xaxim, após uma denúncia ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sobre maus-tratos a uma idosa de 77 anos, mãe do suspeito. O criminoso possuía um mandado de prisão definitivo por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) se deslocou até o local indicado na denúncia para averiguar a situação. A idosa negou ter sofrido qualquer tipo de violência, mas os agentes perceberam sinais de que o foragido poderia estar nas proximidades. Durante a busca, ele foi encontrado dormindo no sofá dentro de uma casa vizinha.

O homem, condenado a 13 anos de prisão em regime fechado, foi preso e levado à Delegacia de Polícia de Xaxim. Após os procedimentos legais, foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, onde começará a cumprir sua pena.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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