Segurança Compartilhar
Segurança

Foragida do PR por homicídio é presa no Litoral Norte de SC

A mulher estava foragida desde 2022 pelo crime cometido no Paraná

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto Ilustrativa: Banco de imagem.
Foto Ilustrativa: Banco de imagem.

Uma mulher, foragida da Justiça do Estado do Paraná, por participação em crime de homicídio qualificado, seguido de fraude processual e ocultação de cadáver, no ano de 2019, em Curitiba, foi presa pela Polícia Federal, na terça-feira, (30), em Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarina.

A ação se deu em cumprimento a mandado de prisão em aberto da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Estado do Paraná, expedido no ano de 2022.

A mulher foi condenada a 22 anos de prisão, sendo que outras três pessoas também foram condenadas pela participação no mesmo homicídio.

No momento da prisão, a foragida de 26 anos se encontrava em uma residência alugada em Balneário Piçarras.

A foragida foi presa e encaminhada ao Presídio Regional do Vale do Itajaí, onde encontra-se a disposição da Justiça.

O que é o homicídio qualificado

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Exemplos de homicídio qualificado

  • Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher.
  • Infanticídio: Homicídio cometido pela mãe durante o parto ou logo após.
  • Latrocínio: Matar alguém para roubar seus bens.
  • Homicídio com requinte de crueldade: Causar sofrimento desnecessário à vítima antes de matá-la.
  • Homicídio por motivo fútil: Matar alguém por um motivo banal, como uma discussão de trânsito.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.