Flagrado com cocaína e rádio comunicador, adolescente é apreendido em Chapecó
Além disso, dois celulares foram localizados próximos ao local da ação policial
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Um adolescente de 16 anos foi apreendido na noite de domingo (9) no bairro São Pedro, em Chapecó, após ser flagrado pela Polícia Militar (PM) com cocaína e um rádio comunicador. Ele tentou fugir ao perceber a presença da guarnição, mas foi alcançado pelos policiais em uma área de mata.
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Durante a abordagem, os policiais encontraram com o jovem uma pochete contendo 24,78 gramas de cocaína, R$ 40 em dinheiro, um rádio comunicador (HT) e uma balaclava. Além disso, dois celulares foram localizados próximos ao local da ação policial.
A mãe do adolescente foi informada sobre a apreensão e compareceu à Central de Plantão Policial (CPP), onde ele foi encaminhado para os procedimentos cabíveis.
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Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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