Segurança Compartilhar
Multa de R$ 9 mil

Filha que usou dinheiro da mãe idosa sem autorização é condenada em Balneário Camboriú

As penas de prisão para ambas foram substituídas por multas que somam R$ 9 mil e prestação de serviços comunitários

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

A filha de uma idosa de Balneário Camboriú foi condenada por movimentar a conta bancária da mãe em proveito próprio sem autorização. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A cunhada e sócia da filha também foi condenada. As penas de prisão para ambas foram substituídas por multas que somam R$ 9 mil e prestação de serviços comunitários.

Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que a vítima contraiu um empréstimo para reformar sua casa e também para ajudar a filha, que possuía uma padaria em sociedade com a cunhada.

Porém, em posse da senha bancária da idosa e sem qualquer autorização, a filha e a sócia realizaram diversas operações bancárias e deixaram apenas R$ 670,00 dos cerca de R$ 21 mil que a senhora de 63 anos de idade havia tomado emprestado.

De acordo com a Justiça, as duas cometeram o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso – apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade – cuja pena aplicada pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa.

A ação do Ministério Público foi julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, sendo a filha da idosa condenada à pena de dois anos e sete meses de prisão e sua sócia a um ano e 11 meses de reclusão, ambas em regime aberto. As penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período mais o pagamento, de forma solidária, de R$ 9 mil à idosa.

As duas foram condenadas também ao pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente em 2013, época dos fatos. A decisão é passível de recurso. Os nomes não foram divulgados para preservar a vítima.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.