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Mais multa

Festa de aniversário com drogas à mesa em SC termina em cinco anos de cadeia para o anfitrião

Na hora de soprar as velinhas, além dos comes e bebes, a festa tinha porções generosas de maconha e cocaína

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Pexel
Imagem Ilustrativa. Foto: Pexel

Ele resolveu comemorar o aniversário do irmão. Como não tinha muito dinheiro, promoveu a popular “vaquinha” entre amigos e conhecidos. Na hora de soprar as velinhas, além dos comes e bebes, sobre a mesa estavam dispostas também porções generosas de maconha e cocaína. A festa subiu de tom, incomodou a vizinhança e uma patrulha da PM chegou para averiguar. O consumo de drogas era escancarado e todos foram parar na delegacia. O fato ocorreu em cidade do Norte do Estado.

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Com o argumento de que não podia ser enquadrado como traficante pois não promoveu a venda de drogas, mas tão somente disponibilizou para quem entrara na ação entre amigos, o réu apelou ao Tribunal de Justiça contra a sentença que o condenou a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa. Disse ainda que nem sequer apetrechos ligados ao narcotráfico, tais como balanças de precisão ou embalagens, foram encontrados em seu poder.

Suas alegações, contudo, não convenceram o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria na 5ª Câmara Criminal do TJSC. “Para caracterização do crime de tráfico de drogas, não se mostra imprescindível que sejam apreendidos objetos comumente identificados no cenário da narcotraficância”, esclareceu o magistrado. Segundo ele, “é suficiente ser cometido pela prática de qualquer uma das ações previstas no tipo penal, dentre elas ‘fornecer e expor à venda’”.

Os fatos foram registrados em fevereiro de 2020. Segundo algumas testemunhas, o valor pago para a entrada na festa era para dividir os custos de carnes e bebidas, com um “plus” para aqueles que também desejassem consumir as drogas. Por isso, considerada a apreensão dos entorpecentes fornecidos e expostos na festa, o depoimento das testemunhas e as conversas extraídas do celular do réu, ficou clara intenção do réu.

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