Vídeo chocante: família é ameaçada e tem carro roubado em frente de casa em Chapecó
Câmeras de segurança registraram o momento
• Atualizado
Uma família passou por momentos de terror na noite de terça-feira (05) ao ser ameaça por um homem armado que roubou um carro Toyota Corolla na rua Olímpio Paulo Scalvi, na região da Grande Efapi, em Chapecó. O crime ocorreu por volta das 20h30, quando o suspeito, encapuzado, ameaçou as vítimas e exigiu a chave do veículo antes de fugir.
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Diante da ameaça, os moradores não tiveram alternativa e entregaram o carro ao criminoso, que escapou rapidamente. Câmeras de segurança registraram o momento, mas, a identificação do criminoso tem sido difícil já que seu rosto e corpo estavam cobertos.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e um boletim de ocorrência foi registrado, mas, até o momento, o veículo não foi localizado. As autoridades seguem investigando o caso e pedem que qualquer informação seja repassada às forças de segurança.
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Vídeo chocante: família é ameaçada e tem carro roubado em frente de casa em Chapecó
— Portal SCC10 (@portal_scc10) March 5, 2025
? Vídeo: Divulgação ClicRDC | Reprodução pic.twitter.com/WSrtIMVuSJ
*Com informações e imagens cedidas pelo portal ClicRDC.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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