Família de soldado morto em queda de caminhão do Exército em Blumenau deve ser indenizada
A 2ª Vara Federal do município de Blumenau decidiu que os pais do soldado morto em queda de caminhão do Exército devem ser indenizados
• Atualizado
Os pais de um dos soldados mortos na queda de caminhão do Exército em uma ribanceira em Blumenau deve ser indenizada, conforme decisão da Justiça Federal, divulgada nesta segunda-feira (22).
A União foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral aos pais do ex-soldado do Exército. Ele morreu em decorrência de um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício.
A sentença é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal do município de Blumenau, e foi proferida sexta-feira (19). Segundo o juiz, ficou comprovado que o trajeto tinha perigo potencial. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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As “características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Aguiar.
“Considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”, observou o juiz.
União alegou que não tinha responsabilidade sobre o acidente
A União alegou a ocorrência é de caso fortuito, ou seja, situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos.
Conforme alegação da defesa, o Estado seria isento de responsabilidade. Já o juiz, entendeu que não se provou que a causa do acidente não é de responsabilidade da União.
“Não ficou demonstrado que o solo cedeu de forma independente (fortuito externo) à passagem do veículo pelo local; antes pelo contrário, os elementos de prova colhidos no processo, sejam os relatos testemunhais, seja o Parecer Técnico da Defesa Civil de Blumenau, indicam que, se de fato houve desbarrancamento que ocasionou a precipitação do veículo em direção à ribanceira, tal se deveu à proximidade com a qual trafegava em relação ao bordo da via”, entendeu Aguiar.
A decisão da justiça também detalha que a sentença trata apenas da responsabilidade de indenizar por dano moral a família e que não abrange culpa do condutor ou falha do mecânica do caminhão.
“Reitere-se, não se discute culpa do condutor ou falha do veículo, mas apenas se reconhece um acontecimento inerente ao risco de trafegar com o veículo naquela via e naquelas condições, situação que não exclui o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade civil objetiva”, concluiu o juiz.
Cálculo da indenização
Para definir o valor da indenização, o juiz citou a jurisprudência para casos semelhantes e lembrou que não existem “fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum devido a título de danos não patrimoniais, à medida que não são tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que perderam a companhia de um ente familiar querido”, considerou.
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Caminhão do Exército caiu de uma ribanceira deixando três mortos
O acidente aconteceu em março de 2022, quando o caminhão do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau, que se dirigia para o campo de treinamento de tiro, que caiu de uma ribanceira.
A queda em uma estrada no bairro Progresso e deixou mortos: Alex Carvalho da Cruz, Alexandre da Silva Reginaldo e Diogo Felipe Veiga.
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