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14 anos de prisão

Ex-vereadora de SC é condenada em caso de extorsão e morte de idoso

A condenação ocorreu na última segunda-feira (28)

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Ex-vereadora de SC é condenada em caso de extorsão e morte de idoso | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Ex-vereadora de SC é condenada em caso de extorsão e morte de idoso | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Uma ex-vereadora de Tigrinhos, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, foi condenada a mais de 14 anos de prisão pelo crime de extorsão contra um idoso. O crime aconteceu em fevereiro de 2022, quando a ré ainda vereadora, cobrou da vítima aluguéis atrasados de um imóvel que já não eram mais dela.

A decisão foi tomada em júri realizado na última segunda-feira (28), na comarca de Maravilha. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ex-vereadora e um homem, que a acompanhava, foram até a propriedade rural que o idoso morava cobrar aluguéis atrasados.

No entanto, a ex-vereadora já não era mais proprietária do imóvel, pois havia usado o bem para quitar uma dívida com uma cooperativa de crédito. Um dia antes, ela registrou, de forma fraudulenta, um boletim de ocorrência alegando ter sido ameaçada pelo morador.

No dia da visita, houve uma discussão que terminou de forma trágica: o homem que acompanhava a ex-vereadora atirou contra o idoso, que morreu no local. Ele foi condenado a 16 anos, nove meses e 15 dias de prisão por homicídio, em regime fechado.

Inicialmente, a ex-vereadora também havia sido condenada por ameaça e tentativa de denunciação caluniosa, além de ser acusada de participação no homicídio. No entanto, após recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a sentença relacionada ao crime doloso contra a vida, o que levou à realização de um novo júri.

No julgamento desta semana, os jurados entenderam que a ré não participou diretamente da morte, mas a responsabilizaram por extorsão, com agravante por a vítima ser idosa. Ela foi condenada a 14 anos, cinco meses e seis dias de prisão em regime fechado, podendo recorrer em liberdade.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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