Ex-vereador é condenado por desvio de verba pública em projeto cultural em SC
O ex-vereador terá que devolver aos cofres públicos o valor atualizado, em cumprimento à decisão judicial por improbidade administrativa
• Atualizado
Um ex-vereador e ex-presidente do Instituto Interdisciplinar foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville ao ressarcimento de R$ 30 mil aos cofres públicos, valor referente a um projeto cultural que, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nunca foi executado conforme aprovado. A decisão foi proferida no último dia 11 de agosto de 2025.
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O caso envolve o projeto “Residências Artísticas”, idealizado em 2016 para promover intercâmbio cultural entre artistas catarinenses e europeus, com atividades em escolas públicas da cidade. Conforme apurado pelo MPSC, o valor recebido do Estado de Santa Catarina acabou sendo destinado a fins distintos do projeto original.
Em substituição ao plano aprovado, o ex-vereador implementou o projeto “Moscou em Pinturas”, que consistia apenas em uma exposição de obras doadas e produção de catálogos, sem relação com o intercâmbio cultural previsto. A entidade admitiu ao MPSC que não cumpriu o acordo, alegando redução de recursos.
A investigação revelou ainda que documentos foram apresentados para justificar os gastos do valor recebido, envolvendo empresas ligadas ao ex-vereador e seus familiares. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também apontou irregularidades na prestação de contas, ausência de comprovação da execução dos serviços e favorecimento pessoal.
Para a promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, “o projeto não passava de mero artifício engendrado pelo réu, através do seu Instituto Interdisciplinar, única e exclusivamente a fim de possibilitar o recebimento de verbas públicas que, ao final, tinham como destinatários seus próprios bolsos”.
O Poder Judiciário concluiu que “há provas suficientes a demonstrar que o valor recebido de R$ 30 mil não foi aplicado na execução do projeto originalmente pactuado, nem no projeto alterado unilateralmente, tendo sido desviado para finalidade diversa, sem qualquer retorno efetivo ao interesse público ou benefício ao erário, mas em prol dos réus”.
O ex-vereador terá que devolver aos cofres públicos o valor atualizado, em cumprimento à decisão judicial por improbidade administrativa.
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