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Ex-presidente de partido político é condenado por atuar como ‘servidor fantasma’ em SC

Segundo a investigação, o réu não exerceu nenhuma das funções previstas, nem comparecia ao local de trabalho

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Ex-presidente de partido político é condenado por atuar como ‘servidor fantasma’ em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Ex-presidente de partido político é condenado por atuar como ‘servidor fantasma’ em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um ex-presidente de partido político e servidor comissionado em Chapecó foi condenado por atuar como “servidor fantasma” entre o 2014 e 2015. Ele terá que devolver mais de R$ 80 mil aos cofres públicos e pague multa de aproximadamente R$ 155 mil, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.

De acordo com a ação movida pela 10ª Promotoria de Justiça, o investigado foi nomeado para dois cargos comissionados na Prefeitura: gerente de contratos e coordenador de equipe, mas não exerceu nenhuma das funções previstas, nem comparecia ao local de trabalho.

As investigações revelaram que ele se dedicava a atividades de interesse do partido que presidia e de seu irmão, que era vereador à época.

A sentença reconheceu que o ex-presidente recebia verbas de forma ilícita e apontou que os salários recebidos sem a devida prestação de contas foram incorporados indevidamente ao patrimônio do “servidor fantasma”.

Os valores a serem devolvidos e a multa aplicada serão destinados ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL) de Chapecó, e ainda serão corrigidos no momento da execução da decisão.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero destacou a importância de os municípios estruturarem suas equipes com secretariados capacitados e atentos à fiscalização dos cargos comissionados. Segundo ele, casos de desvio de função e servidores fantasmas são recorrentes e geram prejuízos diretos à sociedade.

“Cargos públicos existem para atender o interesse da coletividade. Quando alguém é nomeado sem exercer efetivamente as funções do cargo, não se trata apenas de uma falha administrativa, há prejuízo direto ao erário e à confiança que a sociedade deposita na gestão pública”, afirmou o promotor.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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