Ex-Prefeito de SC é condenado por contratações ilegais
O ex-Prefeito ficará inabilitado, por cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública
• Atualizado
O ex-prefeito de Irani, no Oeste catarinense, teve a condenação mantida por contratar dezenas de servidores sem concurso público ou processo seletivo durante seu mandato, entre 2017 e 2018. As contratações eram para cargos permanentes, como enfermagem, odontologia, engenharia, assistência social e agentes comunitários de saúde, estes últimos, áreas que contratos temporário é proibido por lei federal.
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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a violação à Lei Complementar Municipal n.º 29/2007 e ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.
Logo nos primeiros meses à frente da Prefeitura, em 2017, o então prefeito determinou a contratação de dezenas de servidores temporários, sem processo seletivo, para recompor o quadro funcional após exonerações da gestão anterior. No entanto, para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as justificativas apresentadas pela defesa não afastam a ilegalidade das admissões.
A condenação de dois anos, dez meses e 17 dias de detenção, em regime inicial aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. O tribunal reforçou que o crime é formal, ou seja, se configura com a simples admissão contrária à lei, independentemente de haver ou não prejuízo aos cofres públicos.
O ex-Prefeito cumprirá pena restritiva de direitos e ficará inabilitado, por cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública.
*Sob supervisão do editor Pedro Corrêa
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