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PREJUÍZO

Ex-estagiária da Caixa que transferiu valores de contas de clientes é condenada

A mulher realizava tranferências bancárias para sua conta pessoal durante atendimento a clientes "mais velhos e menos intruídos"

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Uma ex-estagiária foi condenada pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz, no Rio Grande do Sul, após realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil. O caso aconteceu em 2018, quando a jovem trabalhava na Caixa Econômica Federal.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF) consta que a indiciada atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul, também no Rio Grande do Sul, entre 2017 e 2019. Além disso, ela teria se apropriado de numerários de clientes.

De acordo com o MPF, a mulher realizava tranferências bancárias para sua conta pessoal durante atendimento a clientes “mais velhos e menos intruídos”.

O que diz a defesa

Em contrapartida, a ex-estagiária alegou que não houve acréscimo de seu patrimônio e que os valores se referiam a transações destinadas para pagamento de despesas básicas.

Ela ainda afirmou que não tem condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores, visto que trabalha como secretária e recebe um salário mínimo mensal.

Provas

Durante as análises das provas, constatou-se que a ré fez 34 transações de crédido para sua própria conta, no período de junho a setembro de 2018.

O magistrado pontuou que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu o juiz.

Diante dos fatos, a mulher foi condenada pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00.

Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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