Escola de Florianópolis deve pagar indenização a professor vítima de homofobia
O docente ainda foi demitido após o episódio
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Uma escola particular de Florianópolis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil a um professor vítima de homofobia em sala de aula. O docente ainda foi demitido após o episódio.
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Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, o caso iniciou em 2023. Em determinada manhã, o professor estava dando aulas para uma turma do ensino médio, quando se aproximou da mesa, e encontrou inúmeros bilhetes contendo termos homofóbicos.
O tipo de papel e a escrita remetiam a bilhetes utilizados em uma apresentação artística publicada no YouTube pelo professor.
No vídeo, o autor escrevia em pequenos papéis insultos frequentemente dirigidos as pessoas LGBTQIAPN+.
Ao final da gravação, ele bate os papéis com água em um liquidificador e bebe o produto, encenando uma crítica à homofobia presente na sociedade.
Professor foi demitido após o episódio
Apesar de abalado, o professor continuou a aula. O intuito, conforme relatou, era recolher os bilhetes e, posteriormente, mostrá-los à coordenação da escola, aproveitando o momento para despertar nos alunos o debate sobre a importância do respeito e combate a atitudes discriminatórias.
Entretanto, no mesmo dia, além de perceber “olhares de deboche nos corredores”, o homem foi chamado por uma funcionária ao setor de Recursos Humanos.
Neste momento, recebeu a notícia de que o contrato de experiência não seria renovado.
Após questionar o motivo, o professor não obteve explicações claras. O fato chamou a atenção, já que havia recebido elogios da coordenadora da escola por meio de mensagem há poucos dias.
Processo na Justiça
O docente ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos morais, alegando que o colégio não tomou medidas adequadas diante das ofensas homofóbicas.
Ele argumentou ainda que a decisão de não renovar o contrato de trabalho ocorreu em razão da repercussão, especialmente entre pais e alunos, do trabalho artístico publicado no YouTube.
Já a instituição, em defesa, afirmou que a demissão do professor ocorreu no exercício do “direito potestativo” do empregador de não renovar o contrato de experiência.
Alegou ainda que a decisão foi baseada em relatos sobre a “inabilidade do docente” para lidar com conflitos com os alunos do ensino médio – que seriam em tese “mais questionadores” –, e não por qualquer motivo discriminatório.
A escola também argumentou que possui outros professores homossexuais no quadro de docentes, o que seria incompatível com a postura da qual estava sendo acusada.
Tratamento foi considerado discriminatório
Ao analisar o caso na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a juíza Danielle Bertachini acolheu o pedido do autor para indenização por danos morais.
Na sentença, a juíza observou que a escola não apresentou justificativas plausíveis para não renovar o contrato do professor, especialmente por não oferecer feedbacks ou chances de melhoria quanto à suposta “inabilidade” com os alunos.
Para fixar a condenação em R$ 40 mil, a juíza também fundamentou que a escola não tomou medidas adequadas diante das ofensas sofridas pelo professor em sala de aula.
Além disso, ressaltou que o fato de a instituição não discriminar na contratação de professores homossexuais não a isenta da responsabilidade de proibir atitudes dos alunos e pais.
A escola recorreu da condenação. O julgamento ainda não foi marcado.
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