Empresa é condenada por burlar lei da meia-entrada em show de Roberto Carlos em SC
A decisão atendeu integralmente à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
• Atualizado
A Justiça condenou a empresa responsável pela organização do show de Roberto Carlos, realizado em agosto de 2024 em Chapecó, a restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores que adquiriram ingressos de meia-entrada. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão atendeu integralmente à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Segundo o processo, a organizadora comercializou três tipos de ingressos: inteira (R$ 1.200), meia-entrada (R$ 600) e o chamado “ingresso solidário”, também a R$ 600, condicionado apenas à doação de um quilo de alimento. A prática acabou equiparando os valores e, na avaliação do MPSC, esvaziou o benefício legal da meia-entrada, prejudicando estudantes, idosos e demais públicos protegidos por lei. Para o Ministério Público, o ingresso solidário funcionou como um artifício para simular desconto, e não como ação de caráter social.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que a conduta configurou fraude à legislação, inclusive à Lei Estadual n. 12.570/2003, que estende a meia-entrada a ingressos promocionais. Além da restituição em dobro e da indenização, a Justiça determinou que, após o trânsito em julgado, seja publicado edital para garantir ampla divulgação da condenação e assegurar que os consumidores prejudicados tenham acesso ao direito de reaver os valores pagos. O montante de R$ 100 mil será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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