Empresa de combustíveis em SC é punida por uso de certidão falsa em licitação; entenda
TJSC confirmou rescisão do contrato e proibiu a empresa de participar de licitações e contratar com o município por quatro anos
• Atualizado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a punição administrativa aplicada a uma empresa de combustíveis que apresentou uma certidão inautêntica durante um pregão presencial no município de Arabutã, no Oeste catarinense. A decisão manteve a rescisão do contrato firmado e também o impedimento da empresa de participar de licitações e contratar com a administração pública municipal pelo prazo de quatro anos.
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O caso teve início em 2020, quando a empresa venceu alguns itens da licitação para fornecimento de combustíveis. No entanto, na fase de habilitação, foi constatada a falsidade da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. A defesa alegou que, apesar da invalidade do documento físico, o conteúdo seria verdadeiro, já que não existiam pendências fiscais.
O relator do processo, desembargador da 1ª Câmara de Direito Público, destacou que a inautenticidade foi confirmada pela própria Receita Federal e que não há possibilidade de erro no sistema de validação.
Ele também ressaltou que, segundo a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002), não é necessária a comprovação de intenção de fraude para aplicação da penalidade: a simples apresentação de documento inautêntico já configura a infração. O colegiado, por unanimidade, concluiu que as medidas foram proporcionais e respeitaram o contraditório e a ampla defesa. Além disso, fixou honorários advocatícios recursais em desfavor da empresa, com cobrança suspensa por conta da justiça gratuita.
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