“Em briga de marido e mulher, se salva a mulher”: SC registra 56 feminicídios em 2022
Segundo dados, Oeste do Estado registrou o maior número de feminicídios
• Atualizado
Santa Catarina fechou 2022 com o total de 56 feminicídios no Estado, um caso a mais do que em 2021, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP).
Um dos crimes mais conhecidos em 2022 é o de Valquíria Vieira, assassinada em sua casa com golpes de faca e de martelo, pelo ex-companheiro. A morte ocorreu em outubro, na cidade de São Ludgero. Outro exemplo é o da pequena Luna, de apenas 11 anos, que foi agredida pela mãe e pelo padrasto em Timbó, no Vale do Itajaí.
Esses fatos conseguem mensurar o número alarmante de mulheres que perderam a vida pela condição de gênero no Estado. Crimes esses que foram cometidos por seus companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados, maridos, filhos e pais.
De acordo com a Delegada Patrícia Zimmermann, Coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), a maioria dos feminicídios foram cometidos com faca. Além disso, em uma escala das mortes, a média de idade das vítimas varia entre 36 a 44 anos.
“É o instrumento que está mais à mão. Por isso, primeiramente a mulher é morta a facadas, depois a pauladas, estranguladas e último por arma de fogo, pois a arma não é tão acessível no nosso Estado”, destaca Patrícia.
Para explicar o que é este crime, as medidas tomadas pela Justiça do Estado, o Portal SCC10 conta em detalhes as regiões onde o feminicídio se destacou no ano que passou. Confira.
O que configura o crime de feminicídio?
Conforme a Constituição Brasileira, o feminicídio surgiu para denominar o crime cometido contra as mulheres devido à condição de gênero. “O fato de ser mulher é determinante para a morte dela”, afirma Patrícia.
No Brasil, a Lei do Feminicídio entrou em vigor em 2015, na lista de crimes hediondos, que tem penas mais altas. Além disso, é uma qualificadora do crime de homicídio (contra a vida). O feminicídio tem pena de 2 a 30 anos e o acusado vai a Júri Popular.
O que é a medida protetiva e qual sua importância?
Prevista na Lei Maria da Penha, nome dado à legislação brasileira que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, a medida protetiva tem o objetivo de assegurar que toda mulher, “independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial”. São mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
Segundo a lei, o prazo para concessão da medida protetiva é de até 48 horas, no entanto, em situações específicas como a proibição de contato com a vítima e o afastamento do lar, o Delegado de Polícia Civil pode concedê-la imediatamente.
“Após, a medida é despachada ao Poder Judiciário. Ela tem prazo de vigência e quando ela está perto de terminar, se a mulher precisa que essa medida seja prolongada, é importante que ela peça prorrogação”, explica Patrícia.
Porque a partir do momento em que o autor a descumpre, ele pode ser preso preventivamente ou em flagrante. “Essa é uma forma que o Estado estabelece para garantir a proteção dessas mulheres”.
Hoje, em Santa Catarina, a medida protetiva pode ser acionada de dentro de casa a partir da Delegacia Virtual. O site disponibiliza um espaço para realizar o boletim de ocorrência, bem como a medida protetiva. Ao receber o pedido, o delegado responsável pelo caso dará ciência do pedido ao Judiciário, responsável por autorizar a execução da medida.
Quais sinais a mulher precisa ficar atenta?
A mulher deve acender o “sinal vermelho” quando há o controle das roupas, censura da fala, censura dos locais onde vai, amizades, entre outros. E o mesmo precisa ser observado pela população em geral como marcas pelo corpo, isolamento, perda ou aumento de apetite.
“A pessoa muda o comportamento totalmente. Por isso é importante alertar: o que começa com ‘essa roupa não está boa, você está gorda’, pode acabar com um empurrão, um soco ou algo mais grave”, diz Patrícia.
Como denunciar?
Em Santa Catarina a denúncia pode ser feita de forma anônima pelo canal 181, conhecido como o Disque Denúncia da Polícia Civil. Outra maneira é a partir do WhatsApp: (48) 98844-0011 ou também por meio do site www.pc.sc.gov.br onde pode ser feito o boletim de ocorrência e o pedido de medida protetiva.
Polícia Civil realiza ações com vítimas de violência doméstica e agressores
A Polícia Civil de Santa Catarina conta com diversas ações para as mulheres que sofreram agressões e também para os agressores. Um exemplo é o “PC por elas”, um curso de formação que tem o objetivo de acolher a mulher vítima de violência.
“Na Capital e em Palhoça, por exemplo, nós temos a sala lilás em que a mulher é acolhida na sala privativa, humanizada, com brinquedoteca para que ela possa levar os filhos. Essas salas também estão presentes em outras cidades do Estado”, explica a Delegada Michele Alves.
Santa Catarina conta com psicólogas nas delegacias que realizam o atendimento das mulheres vítimas de violência. A Polícia Civil do Estado realiza também cursos com homens (autores de violência), com o objetivo de conscientizá-los para que não repitam o ato.
Além disso, existe a “OAB Por Elas”, em que advogadas atendem mulheres vítimas de violência doméstica, dão o suporte jurídico em relação a separação, pensão e guarda dos filhos.
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