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FUGA

Dupla que tentou fugir e atropelar policiais durante barreira é condenada em Canoinhas

A ação foi interrompida após disparos de arma de fogo

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa | Pexels
Foto: ilustrativa | Pexels

Uma dupla acusada de tentativa de homicídio contra policiais foi condenada na última sexta-feira (8). O caso ocorreu em fevereiro deste ano, em Canoinhas, no Planalto Norte Catarinense, durante uma barreira policial.

O homem respondeu pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado – para assegurar a impunidade de outro crime e contra agente de Polícia Militar – e pelos crimes conexos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Já a mulher foi acusada de associação para o tráfico e tráfico de drogas.

O incidente

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, no dia 16 de fevereiro de 2024, a dupla tentou fugir de uma barreira policial na BR-280, em Três Barras, e arremessou o veículo contra os policiais militares.

No entanto, a ação foi interrompida após disparos de arma de fogo, que obrigaram o veículo a parar. Além disso, durante a abordagem, foram encontradas substâncias ilícitas no carro, incluindo 497 gramas de cocaína e 2 gramas de maconha.

A investigação também apontou que os acusados estavam associados para o tráfico de drogas, transportando os entorpecentes de Joinville para Canoinhas. 

A Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, durante uma sessão que durou pouco mais de 13 horas, destacou ao Conselho de Sentença que os réus, tentaram esconder o crime de tráfico de drogas ao fugir.

“O motorista, com o objetivo de atingi-los, lançou o carro contra os policiais que realizavam a primeira contenção, bem como contra os outros dois que faziam a segunda barreira”, comentou. 

Conforme a denúncia, as vítimas conseguiram se esquivar, pois ao saírem da rota do veículo, conseguiram evitar o atropelamento, sendo necessários, inclusive, vários disparos para forçar a parada do carro.

Penas

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas fixou as penas em 21 anos, nove meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.943 dias-multa, cerca de R$ 91 mil, para o homem que dirigia o carro. Enquanto a mulher, que agiu em colaboração nos delitos, teve a pena de 14 anos e sete meses de reclusão em regime fechado, além de 2.125 dias-multa, equivalente a R$ 100 mil. 

Os réus tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, pois responderam ao processo presos. Na sentença, o Juízo acolheu o requerimento do MPSC para a revogação da prisão domiciliar da ré. 

Após proferida a sentença, o Juízo da Vara Criminal de Canoinhas adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a decisão do Tribunal do Júri é definitiva e aplicou a execução imediata da pena do condenado. 

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