Segurança Compartilhar
CONFESSOU

Dupla é presa após furto de chocolates e bebidas em comércio em Jaraguá do Sul

Ao ser questionada sobre o furto, a dupla assumiu o crime

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Uma dupla foi encaminhada para a delegacia após um furto em um comércio na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, na madrugada desta terça-feira (29). De acordo com a Polícia Militar (PM), os criminosos furtaram chocolates, salgadinhos e bebidas.

O dono do estabelecimento, de 33 anos, recebeu informações de seus funcionários que a loja havia sido furtada, por volta das 22h20. Entre os suspeitos estavam três homens e uma mulher.

Após a realização do boletim de ocorrência, as guarnições realizaram buscas na região e localizaram um jovem, de 19 anos, e um adolescente, na rua João Planischeck. Com eles, foi localizado um pino de substância análoga a cocaína.

Ao ser questionada sobre o furto, a dupla assumiu o crime e alegou ter consumido os alimentos furtados. Diante dos fatos, eles foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, para a realização dos procedimentos cabíveis. Não há informações sobre a identificação e localização dos outros dois envolvidos.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.