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Crime brutal

Dupla é condenada por matar homem e deixar corpo na calçada em SC

Condenações foram por homicídio e fraude processual

• Atualizado

Redação

Por Redação

Dupla é condenada por matar homem e deixar corpo na calçada em SC | Imagem ilustrativa
Dupla é condenada por matar homem e deixar corpo na calçada em SC | Imagem ilustrativa

A Justiça condenou dois dos três envolvidos na morte de um homem encontrado sem vida em uma rua de Mondaí, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na sexta-feira (19), no Tribunal do Júri, e resultou em penas por homicídio e fraude processual para uma mulher e um homem. Um terceiro suspeito ainda não foi localizado.

A mulher foi condenada a 21 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, já que, segundo a acusação, o crime dificultou a defesa da vítima. Além disso, ela recebeu nove meses e oito dias de detenção por fraude processual e foi condenada ao pagamento de 26 dias-multa.

O homem julgado recebeu pena de seis anos de prisão em regime semiaberto por homicídio simples, além de três meses de detenção por fraude processual simples e 10 dias-multa.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), horas antes do crime, a vítima e os três denunciados estavam em um bar da cidade. Por volta das 23h30 do dia 5 de julho, o grupo saiu do local e foi até a casa da mulher condenada.

Na residência, a mulher desferiu 15 golpes de faca contra a vítima, que morreu no local, conforme laudos periciais. Com a ajuda dos outros dois envolvidos, o corpo foi arrastado para fora da casa e deixado na rua. Em seguida, o interior da residência foi limpo na tentativa de apagar vestígios do crime.

O homem foi encontrado morto no início da madrugada do dia 6 de julho, em via pública, quase em frente à casa da ré. Câmeras de videomonitoramento registraram o trajeto da vítima e dos acusados até a residência, além da fuga após o crime.

Durante o julgamento, o MPSC afirmou que a vítima teve a defesa dificultada, pois foi atacada com uma faca e estava em desvantagem numérica. A retirada do corpo e a limpeza do local motivaram a acusação de fraude processual. A decisão ainda cabe recurso.

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