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justiça feita

Dupla é condenada a mais de 55 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver em SC

Os irmãos confessaram o crime e foram presos preventivamente ainda em abril de 2024

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Irmãos são condenados a 55 anos de prisão por homicídio em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Irmãos são condenados a 55 anos de prisão por homicídio em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Uma dupla de irmãos foram condenados a mais de 55 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, crimes ocorridos em março de 2024, em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina.

Entenda o caso

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), logo após o crime, os agentes identificaram os autores, de 31 e 27 anos, em menos de 24 horas.

O corpo de vítima foi encontrado em avançado estado de decomposição, em uma estrada no interior do município. Os irmãos confessaram o crime e foram presos preventivamente ainda em abril de 2024.

Na última quinta-feira (5), o Poder Judiciário da Comarca de Xanxerê condenou os irmãos a 29 anos e três meses de prisão e 26 anos de prisão, ambos em regime inicial fechado, penas que somadas chegam a 55 anos e três meses.

Os condenados irão cumprir a pena no sistema prisional de Xanxerê.

Homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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