Dez anos depois, homem é condenado por tentativa de feminicídio na Serra Catarinense
O réu foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão
• Atualizado
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages obteve nesta quinta-feira (3) a condenação de um homem que tentou matar sua ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento de sete anos. O crime, classificado como homicídio tentado qualificado pelo feminicídio, ocorreu em 10 de agosto de 2015, no município vizinho de Bocaina do Sul.
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Naquela noite, o réu invadiu a casa da vítima, apertou seu pescoço em uma tentativa de sufocamento e desferiu socos em sua cabeça, causando diversos ferimentos. De acordo com a denúncia, o homem “somente não atingiu seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima atingiu-o com um soco e evadiu-se da residência”.
O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri do fórum de Lages, em sessão aberta ao público. A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin atuou no caso, apresentando as provas do crime aos jurados e solicitando a condenação do réu. “O decurso do tempo não apaga as marcas do crime nem pode servir de abrigo para a impunidade. A dor não prescreve e a justiça não pode prescindir da verdade. Precisamos mostrar à nossa sociedade que a vida tem valor e quem atenta contra ela sofre as consequências, sim”, defendeu a Promotora.
Ao final do julgamento, a denúncia foi acolhida integralmente. O réu foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. Isso significa que ele poderá trabalhar durante o dia, mas deverá retornar ao presídio para pernoitar até que progrida para o regime aberto.
É importante ressaltar que o caso foi julgado com base na legislação vigente na época do crime. Embora o feminicídio já fosse uma qualificadora do homicídio, a condenação ocorreu antes da sanção da Lei 14.994/2024, em outubro do ano passado, que transformou o feminicídio em um crime autônomo, com penas mais severas para agressores que atentam contra a vida de mulheres no contexto de violência doméstica.
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