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Denúncia de estupro próximo a terminal de ônibus em Joinville é investigada pela polícia

A vítima foi levada ao hospital São José após o crime

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Google Maps | reprodução
Foto: Google Maps | reprodução

A Polícia Civil está investigando uma denúncia de estupro contra uma jovem de 22 anos, próximo a um terminal de ônibus, em Joinville. O crime teria ocorrido na noite da última terça-feira (18).

Após o crime, a Polícia Militar (PMSC) foi acionada. De acordo com a guarnição, a vítima foi levada ao hospital São José para a realização dos procedimentos cabíveis.

O portal SCC10 entrou em contato com o delegado Lucas Magalhães, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), que informou que o caso está sendo investigado pelas autoridades. O suspeito não foi localizado. Mais detalhes não foram divulgados.

Crime de Estupro

O artigo 213 do Código Penal conceitua o crime de estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Dessa maneira, a estrutura do tipo é:

  • “Constranger” mediante violência ou grave ameaça: aqui, o verbo “constranger” possui o sentido de coagir, obrigar ou forçar alguém a fazer algo.
  • Por violência: emprego da força física para imobilizar a vítima ou até mesmo de tortura psicológica, violência psicológica.
  • Grave ameaça: a grave ameaça é a promessa de um mal iminente e verossímil. Trata-se da intimidação com o objetivo de fazer com que a vítima faça ou consinta com que seja feito algo contra a sua vontade.

O crime de estupro pode ser cometido de duas formas:

  • Pela conjunção carnal: penetração do pênis na vagina, ainda que incompleta.
  • Através de ato libidinoso: será considerado ato libidinoso aquele que tem a finalidade de satisfazer a lascívia, contra a vontade da vítima e em ofensa à moralidade sexual. Veja que, se o agente procurar satisfazer sua lascívia mediante toque no braço da vítima, este ato não será considerado libidinoso por não ofender a moral sexual padrão, a menos que haja juntamente a ele outros elementos que o tornem sexual.

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