Denúncia de aluno armado causa evacuação urgente em escola de SC
O caso foi registrado na noite desta quarta-feira
• Atualizado
![Foto: Catarinas/Reprodução Foto: Catarinas/Reprodução](https://scc10.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Denuncia-de-aluno-armado-causa-evacuacao-urgente-em-escola-de-SC.jpg)
A suspeita de que um aluno de 17 anos estaria armado em uma escola causou a evacuação urgente de uma escola em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, na noite desta quarta-feira (12). O adolescente ameaçou o corpo docente do colégio por volta das 19h40, quando o estudante, inconformado com uma dinâmica em sala de aula, foi encaminhado à direção pelo professor responsável.
Segundo relatos, ao entrar na sala da direção, o adolescente começou a dizer que “nada estava bem” e fez menção de estar armado, causando pânico. A Polícia Militar foi acionada e guarnições especializadas, incluindo equipes de isolamento, foram enviadas ao local para garantir a segurança de todos.
Após ser abordado e revistado, nenhuma arma de fogo foi encontrada com o adolescente. Questionado sobre a suposta arma, ele revelou que estava com o celular escondido sob a roupa e, ao entrar na sala da direção, o ajeitou na cintura.
Aluno supostamente armado em escola foi apreendido
O jovem foi apreendido e encaminhado à delegacia especializada, onde serão tomadas as medidas cabíveis. A direção do colégio ainda não se pronunciou sobre o ocorrido.
O que acontece quando a criança ou adolescente comete um “crime”?
Por JusBrasil
Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a penas pela prática de crimes. Dessa forma, quando uma criança ou adolescente pratica um ato que é previsto em lei como crime, ela está cometendo um ato infracional análogo ao crime e não o crime em si. Se trata apenas de uma questão de nomeação técnica, para diferenciar os institutos jurídicos entre o crime e o ato infracional.
Enquanto quem comete um crime responde pelas penas previstas no Código Penal, às crianças e adolescentes infratores são submetidos a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, que define adolescentes como aqueles que possuem entre 12 anos e 18 anos de idade.
Se tratando de um apreendido criança, ela será levada até a autoridade policial, que imediatamente deve comunicar os pais ou responsáveis do apreendido sobre o ocorrido, para que estes venham buscar a criança, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSky, Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO