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Negado

Decisão da justiça mantém clínica de estética fechada em Florianópolis

Empresa está com as atividades suspensas desde o dia 4 de maio

• Atualizado

Vitória Farinha

Por Vitória Farinha

Foto: Redes Sociais | Reprodução
Foto: Redes Sociais | Reprodução

A Justiça de Santa Catarina negou a reabertura da unidade da clínica de estética HOF, localizada na beira-mar de Florianópolis. A empresa está com as atividades suspensas desde o dia 4 de maio.

A clínica de estética entrou com um pedido de suspensão da decisão administrativa, alegando que seria ilegal, pois, entre outros argumentos, “o processo administrativo em que ela foi proferida não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Também foi argumentado pela empresa que “não houve exercício ilegal da profissão porque o procedimento de reposição hormonal anunciado é realizado por médico que presta serviços na clínica e porque o procedimento de rinomodelação com fios pode ser realizado por cirurgiões-dentistas”.

Após a análise, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital indeferiu o pedido liminar. O SCC10 entrou em contato com a HOF Clinic que, diante do fechamento da unidade, não quis se manifestar e informou que já havia concedido entrevista às emissoras que estiveram no local. Nesta segunda-feira (15), entramos em contato novamente e ainda não obtivemos resposta.

Após a suspensão das atividades na unidade, o médico responsável pela empresa divulgou o seguinte vídeo nas redes sociais:

https://www.instagram.com/p/Cr1gzVeRGAe/

Entenda o caso:

Na quinta-feira (04), o Procon e o Ministério Público fechou por tempo indeterminado as atividades de uma clínica de estética de Florianópolis. A decisão foi determinada pelo fato da empresa colocar em risco a vida dos clientes, negar informações essenciais, entre outras ações realizadas contra os usuários dos procedimentos que a mesma oferece.

Denúncias foram feitas contra a clínica, por isso o Procon Municipal em conjunto com a Vigilância Sanitária da Capital encontraram produtos falsos e/ou sem registro na ANVISA, com substâncias com validade expirada e descarte irregular de resíduo infectante durante a fiscalização no local.

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