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FLAGRADOS

Vídeo mostra criminosos furtando itens de embarcações de luxo na Baía da Babitonga

Nesta segunda-feira (18), a Polícia Civil recuperou itens furtados

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: divulgação | PCSC
Foto: divulgação | PCSC

Um grupo criminoso foi flagrado por câmeras de segurança no momento em que furtavam itens de embarcações de luxo na Baía da Babitonga, no Litoral Norte de Santa Catarina. Nesta segunda-feira (18), a Polícia Civil recuperou duas baterias de lancha e três motores pertencentes a embarcações atracadas na região.

Durante as investigações, os policiais localizaram um imóvel em Itapoá, usado para esconder os itens furtados. Segundo a PC, foi encontrado combustível estocado de forma irregular e “potencialmente danosa” ao meio ambiente.

Além disso, foram encontradas drogas, munições, aproximadamente cinco mil reais em espécie e diversos celulares.

Uma pessoa foi presa e responderá pela prática das infrações penais de furto qualificado, receptação dolosa, tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo, associação criminosa e crime ambiental (armazenamento de substância tóxica).

A Polícia Civil seguirá investigando até que todos os envolvidos sejam identificados e responsabilizados.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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