Criminosos furtam igreja no Norte de SC e causam prejuízo de mais de R$ 10 mil
Igreja foi alvo de furto e teve itens sagrados levados por criminosos
• Atualizado
Criminosos invadiram a Igreja São Judas Tadeu, localizada na Rua Acir Woitexen, bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas, na noite de quarta-feira (11). Os suspeitos furtaram objetos religiosos e equipamentos de som avaliados em mais de R$ 10 mil.
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A Polícia Militar (PMSC) foi acionada para atender a ocorrência por volta das 19h45. No local, o responsável pela igreja relatou que o furto também atingiu a associação que fica ao lado da igreja.
Como os criminosos agiram
De acordo com a PM, os ladrões arrombaram a porta lateral da igreja e furtaram três cálices sagrados banhados em prata, avaliados em R$ 4 mil, uma mesa de som, avaliada em R$ 2,8 mil, cinco microfones, avaliados em R$ 2,4 mil e dois pedestais de R$ 800.
Uma cruz dourada, de R$ 800 também foi furtada. Já na associação, os criminosos arrombaram o cadeado da porta lateral e levaram dois botijões de gás, dois microfones, duas caixas de som e diversos alimentos.
Durante o atendimento da ocorrência, a equipe policial realizou buscas em um matagal próximo ao local, onde foram encontrados alguns dos objetos furtado da igreja.
Ao conversar com vizinhos, a PM foi informada que, no período da tardem um homem foi visto entrando na área de mata. Diante dos fatos, a guarnição segue tentando identificar os autores do crime.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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