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VÍDEO: criminosos armados roubam dois postos de gasolina durante ‘noite de terror’ em SC

Câmeras de segurança flagraram o momento em que os criminosos entram no local

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Demais FM | cedida ao SCC10
Foto: Demais FM | cedida ao SCC10

Dois postos de gasolina foram roubados por um grupo de criminosos no Norte de Santa Catarina, na noite do domingo (1). Os crimes ocorreram em Papanduva e Mafra.

O primeiro caso ocorreu em um posto, localizado na rodovia BR-116, em Papanduva. Segundo o relato do solicitante, por volta das 21h30, o estabelecimento foi invadido por quatro pessoas armadas.

O criminosos anunciaram o roubo e levaram dinheiro do caixa. Além disso, eles roubaram o veículo Fiat Palio Essence, de um funcionário do local.

Segundo caso da noite de crime no Norte de SC

Em seguida, a polícia recebeu informações que o mesmo grupo havia roubado outro posto de gasolina, em Mafra.

Dessa forma, os policiais militares iniciaram buscas intensas na região. O veículo usado na fuga foi encontrado às margens de uma estrada na localidade de Lagoa Seca, em Papanduva.

Diante dos fatos, a Polícia Civil e a Polícia Científica também foram acionadas e o carro foi liberado. Não houve registro da localização dos criminosos até a publicação desta matéria.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

*Sob supervisão.

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