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PÉSSIMO esconderijo

Criminoso é encontrado escondido em riacho após assalto em comércio em SC

O criminoso tentou se esconder em um riacho, mas foi encontrado pela Polícia Militar (PM)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: PMSC | reprodução
Foto: PMSC | reprodução

Um homem foi preso após assaltar um estabelecimento comercial em São Bento do Sul, no Norte catarinense, na quarta-feira (9). O criminoso tentou se esconder em um riacho, mas foi encontrado pela Polícia Militar (PM).

O assalto

O homem, que portava uma faca, entrou no comércio e anunciou o roubo. Segundo a PM, diversos clientes estavam no local. Sob ameaça, o homem exigiu todo o dinheiro que estava no caixa.

Em seguida, ele fugiu para uma área de mata nas proximidades. A Polícia Militar foi acionada e deslocou viaturas para a região com o objetivo de localizar o autor.

Durante as buscas, uma guarnição viu a vítima e outros solicitantes próximos a um riacho ao lado da Rua Augusto Wunderwald. Ao desembarcar, os policiais seguiram até o barranco do riacho, onde encontraram o homem abaixado dentro da água, com o objetivo de se esconder.

Criminoso é encontrado escondido em riacho após assalto em comércio em SC
Foto: PMSC | reprodução

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante. Além disso, foi encontrada com ele uma sacola contendo o dinheiro subtraído do estabelecimento.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa.

A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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