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VIU POR BAIXO DA PORTA

Criança flagra estupro contra irmã, conta à mãe e padrasto é preso em SC

Segundo a vítima, os abusos ocorriam há mais de dois anos e sob ameaça

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: ilustrativa | Pixabay
Foto: ilustrativa | Pixabay

Um homem foi preso, em Schroeder, no Norte catarinense, acusado de estupro contra a enteada, de 16 anos. O caso ocorreu no domingo (17), quando a irmã da vítima, de 11 anos flagrou o abuso.

No local, os policiais militares conversaram com a vítima, acompanhada da mãe, que contou que os abusos ocorriam há mais de dois anos e sob ameaça de fazer mal contra a mãe e os irmãos da vítima.

A mãe só descobriu o caso depois que a filha, de 11 anos, flagrou o ato por baixo da porta e correu para contar. Ao chegar no quarto, o homem havia fugido pela janela. Após conversar com a adolescente, a mulher descobriu os abusos.

Diante dos fatos, o homem, de 35 anos, recebeu voz de prisão pelo delito de estupro e a vítima foi conduzida ao hospital e Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos cabíveis. O caso segue sob a investigação da polícia civil.

Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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