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Corpo de jovem de 22 anos é encontrado dentro de geladeira

O principal suspeito é o ex-companheiro da vítima

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: reprodução
Foto: reprodução

O corpo de uma jovem de 22 anos foi encontrado dentro de uma geladeira, na segunda-feira (4), em Senador Camará, no Rio de Janeiro. A vítima foi identificada como Milena Vitória Garcia de Barros e o principal suspeito é o ex-companheiro.

A Polícia Militar informou ao potal Terra, que equipes do 14º BPM (Bangu) foram acionadas durante a tarde para uma ocorrência de homicídio, na Travessa Santa Luzia. Ao chegar no local, os policiais constataram que Milena estava morta.

Dessa forma, o local foi preservado para a realização da perícia, que ficou sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC). A Polícia Civil informou, em nota, que o ex-companheiro da vítima foi preso pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

*Sob supervisão.

Leia também:

Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

“[A lei] traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”, disse a ministra Cida Gonçalves, que esteve ao lado de Lula durante a aprovação da lei.

Outros tipos de violência

A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.

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