Cooperativa de crédito deve indenizar cliente por cartão furtado; entenda
O furto ocorreu em 18 de novembro de 2021.
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito que deverá indenizar uma cliente de Chapecó, no Oeste do Estado, por falhas na segurança do serviço. A consumidora teve o cartão furtado e sofreu um prejuízo de R$ 2.289 devido a compras indevidas, todas realizadas sem a exigência de senha.
Além do reembolso, a instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. O furto ocorreu em 18 de novembro de 2021. No mesmo dia, foram feitas 11 compras no débito e seis no crédito, todas abaixo de R$ 200. As transações foram realizadas por aproximação, recurso que não exige senha para valores menores.
A cliente afirmou que não foi informada sobre essa funcionalidade ao receber o cartão. Assim que percebeu o furto, registrou um boletim de ocorrência e bloqueou sua conta.
A cooperativa alegou que houve culpa exclusiva da consumidora, por não ter zelado pela guarda do cartão. No entanto, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a instituição financeira falhou ao permitir transações atípicas sem acionar mecanismos de segurança.
A decisão reforça que bancos e cooperativas devem garantir a segurança dos meios de pagamento que oferecem. O valor da indenização será corrigido desde a data do ocorrido.
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