Conselheiro Tutelar é afastado do cargo por decisão judicial em SC; entenda
Decisão judicial suspendeu o cargo e a remuneração do servidor, apontado por falsificar assinaturas, omitir-se em denúncias e usar a estrutura do Conselho para fins pessoais
• Atualizado

Um Conselheiro Tutelar de Itajaí foi afastado de suas funções por determinação judicial, após ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar, concedida nesta terça-feira (9), suspende o exercício do cargo e o pagamento da remuneração ao servidor, que é investigado por uma série de condutas consideradas incompatíveis com a função pública.
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De acordo com a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, responsável pela ação, as provas reunidas indicam que o conselheiro teria falsificado assinaturas de colegas para obter vantagens financeiras em viagens, se omitido diante de denúncias de violência física contra uma criança, utilizado a estrutura do Conselho Tutelar para intervir em situação envolvendo seu próprio filho e feito publicações em redes sociais com críticas ideológicas a instituições de ensino, vinculando sua imagem ao cargo. Para o MPSC, tais atitudes violam princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, além de comprometerem a proteção integral de crianças e adolescentes.
Na decisão, o Judiciário destacou que a permanência do conselheiro representaria risco à integridade física e psicológica dos atendidos pelo órgão. Com isso, determinou o afastamento imediato do cargo e a convocação de um suplente para garantir a continuidade dos serviços de proteção. O processo segue em tramitação e poderá resultar na destituição definitiva da função, além de responsabilizações administrativas e criminais.
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