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Infrações graves

Conselheiro tutelar de Itajaí é afastado por tempo indeterminado; saiba mais

O pedido de afastamento ocorreu nesta quinta-feira (29). A conduta do conselheiro começou a ser investigada após uma série de denúncias

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

A Justiça acatou uma ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou um conselheiro tutelar de Itajaí por tempo indeterminado da função por descumprir seus deveres funcionais. O pedido de afastamento ocorreu nesta quinta-feira (29).

De acordo com o MPSC, a conduta do conselheiro começou a ser investigada após uma série de denúncias. Documentos e elementos coletados durante as diligências demonstraram graves infrações do conselheiro no exercício da função.

O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstrou ao Judiciário que a conduta do investigado é incompatível com a sua função e insustentável sob a perspectiva ética, moral e jurídica, na medida em que está submetendo a risco a integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes.

Em Itajaí, a Lei Municipal n. 3.353/1998, que instituiu o Conselho Tutelar do município, lista uma série de deveres do cargo de conselheiro tutelar. O artigo 26 da lei diz que o conselheiro tutelar poderá, a qualquer tempo, ter seu mandato suspenso ou cassado no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

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