Condenado por estupro de vulnerável é preso em Joinville
A prisão ocorreu no bairro Paranaguamirim
• Atualizado
Um homem condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável foi preso nesta sexta-feira (6), em Joinville, no Norte catarinense. A prisão ocorreu no bairro Paranaguamirim, quando o condenado estava saindo de sua residência.
A ação foi reealizada pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da 4° Delegacia de Polícia Civil e da 1°Delegacia de Polícia Civil de Joinville.
O homem estava foragido e foi localizado após buscas das equipes de investigação da Polícia Civil. Após os procedimentos de Polícia Judiciaria, ele foi conduzido ao Presídio Regional de Joinville.
Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO