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Justiça

Condenado homem que matou dentista e decepou dedo para roubar dinheiro em SC

O réu foi condenado por latrocínio.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

O homem acusado de matar o dentista Rafael Caranhoto, de 25 anos, em setembro de 2022, em Fraiburgo, foi condenado a pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio. O réu matou a vítima com golpes de canivete, decepou-lhe o dedo para sacar dinheiro da conta bancária e roubou diversos bens e valores de sua casa.

Crime cruel

Na madrugada do dia 16 de setembro, Rafael estava deitado quando foi surpreendido com um golpe de canivete no pescoço. A vítima tentou resistir, o acusado atingiu várias vezes o pescoço, rosto, tórax, abdômen, braço e mão do dentista, causando a morte do rapaz. O suspeito ainda decepou o indicador para sacar, na manhã seguinte, R$ 2 mil da conta do dentista.

O homem usou o carro da vítima para fugir e levou, entre outras coisas, videogame, jogos, televisão, caixa de som, celular, assistente de voz, roupas, documentos, R$ 3,3 mil em espécie e instrumentos odontológicos avaliados em mais de R$ 31 mil.

O réu foi preso em flagrante no mesmo dia, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, portando droga para consumo próprio. Por esse crime, foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de quatro meses.

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Mudança de versões

O acusado disse para a Polícia que teria praticado o crime para pagar uma dívida de R$ 20 mil. Ele confirmou existência do débito para a Justiça, mas negou que o latrocínio por este motivo.

O réu é reincidente, e confessou ter praticado o crime, mas alegou legítima defesa. A tese foi afastada, uma vez que a vítima tinha ferimentos compatíveis com a tentativa de se defender das agressões, e o canivete foi comprado pelo réu antes de encontrar a vítima no apartamento. Como o primeiro golpe foi no pescoço, o homem não teve chance de gritar por socorro.

A juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara de Fraiburgo, considerou que “nesse contexto, tenho que as provas produzidas confirmam os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o réu ingressou no apartamento da vítima com evidente ânimo de subtrair seus bens e, para efetivar seu intento criminoso, ceifou a vida dela”. 

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