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justiça feita

Condenado a 30 anos de prisão por matar homem a tiros em estacionamento de hospital de SC

A condenação inclui três crimes: homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Homem que cegou ex-companheira em SC é condenado por feminicídio | Foto: Ilustrativa/Reprodução
Homem que cegou ex-companheira em SC é condenado por feminicídio | Foto: Ilustrativa/Reprodução

Um homem foi condenado a 30 anos e quatro meses de prisão por matar um rival com 10 tiros no estacionamento do Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi definida na quarta-feira (6), pelo Tribunal do Júri da Comarca local.

O crime, ocorrido em novembro de 2022, teve como motivação a rivalidade entre facções criminosas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que atuou na acusação.

A condenação inclui três crimes: homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada. O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o envolvimento com organização criminosa.

Relembre o caso

Conforme a denúncia, a vítima foi alvo de dois atentados. O primeiro aconteceu em 12 de agosto de 2022, quando o réu e um comparsa efetuaram diversos disparos contra ele em seu local de trabalho, no bairro Passo dos Fortes. Mesmo ferido na mão, abdômen e clavícula, o homem sobreviveu graças à ajuda de pessoas próximas.

Meses depois, em 7 de novembro do mesmo ano, a vítima estava no estacionamento do pronto-socorro do Hospital Regional do Oeste para buscar atendimento médico quando foi surpreendido e morto com dez tiros.

O comparsa do réu já havia sido condenado em abril deste ano a 25 anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado. Já o réu julgado nesta semana teve o direito de recorrer em liberdade negado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena em casos decididos pelo Tribunal do Júri.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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