Segurança Compartilhar
justiça feita

Condenado a 12 anos por estupro de vulnerável é preso no Oeste de SC

Crime ocorreu no município de Saudades, em 2021

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Prisão foi realizada na tarde de terça-feira (19) em Pinhalzinho | Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Prisão foi realizada na tarde de terça-feira (19) em Pinhalzinho | Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um homem de 25 anos foi preso em Pinhalzinho, Oeste catarinense, condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável, crime ocorrido em Saudades, em 2021. A prisão foi realizada na tarde de terça-feira (19), pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC).

Após a expedição de um mandado de prisão definitiva pela Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, os agentes realizaram diligências que levaram à localização do condenado no município catarinense.

Após a prisão, ele foi encaminhado ao Presídio Regional de Maravilha, onde cumprirá a pena em regime fechado e seguirá a disposição da justiça.

Segundo a Polícia Civil, a ação reafirma o compromisso no combate a crimes graves e violentos, principalmente aqueles que violam a dignidade sexual das vítimas.

Estupro de vulnerável

A pena para crime cometido contra menor de idade varia entre de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso de assassinato da vítima, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.