Colisão deixa três mortos e uma vítima em estado grave na BR-470
Outra vítima ficou gravemente ferida e precisou ser encaminhada para o hospital
• Atualizado
Uma grave colisão deixou três pessoas mortas na manhã deste sábado (1), na BR-470, em Rodeio, no Vale do Itajaí. O acidente ocorreu por volta das 6h30, no km 84. Outra vítima ficou gravemente ferida e precisou ser encaminhada para o hospital.
A ocorrência foi atendida pelos Bombeiros Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio. A colisão envolveu uma carreta Scania, com placas de Donna Emma, e um VW Gol, com placas de Gaspar.
No veículo Gol, havia quatro ocupantes. Uma das vítimas foi atendida e encaminhada em estado grave para o hospital, com apoio do Samu. Já o condutor do carro e os dois passageiros que estavam atrás não resistiram e morreram.
O condutor da carreta foi encontrado deambulando no local e, após o atendimento, assinou assinou recusa de transporte ao hospital.
Além dos bombeiros e Samu, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Blumenau também foi acionada. As vítimas ainda não foram identificadas.
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Dois homens são encontrados mortos dentro de banheiro trancado em SC
Dois homens, de 90 e 57 anos, foram encontrados mortos dentro de um banheiro em Ascurra, no Vale do Itajaí, na noite desta sexta-feira (31). O caso ocorreu por volta das 21h10, na Rodovia Ingo Hering (BR-470), no bairro Ribeirão Santa Bárbara.
De acordo com a Polícia Militar (PMSC), as vítimas estavam trancadas no banheiro pelo lado de fora. A motivação e a autoria do crime são desconhecidas pela polícia até o momento. Os homens ainda não foram identificados.
Homicídio
Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte.
Estas espécies de homicídio são tratadas diferentemente entre as sociedades, que considera crime a maioria delas. No entanto, o homicídio pode deixar de ser punido, por exemplo nos casos excludentes de ilicitude e culpabilidade como por exemplo o estado de necessidade e a legítima defesa; ou até mesmo ser incentivado e ordenado pelo Estado, no caso da pena de morte.
Veja qual a pena para cada tipo de homicídio, conforme Art. 121
Homicídio simples: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo: Pena – detenção, de um a três anos.
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