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Decisão

Cliente agredida em fila de caixa eletrônico será indenizada em SC

O caso ocorreu em março de 2017, em Camboriú

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto ilustrativa/Freepik
Foto ilustrativa/Freepik

Um supermercado e um banco foram condenados a pagar R$ 4 mil por danos morais sofridos por uma cliente em março de 2017, em Camboriú. Segundo a mulher, ela foi xingada e empurrada enquanto estava na fila do caixa eletrônico, que fica dentro do supermercado.

A decisão é da 2° Vara Cível da comarca da cidade e foi confirmada, com ajuste no valor da indenização, pela 1° Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com a Justiça, a mulher aguardava na fila para utilizar o caixa e uma colega de trabalho solicitou sua ajuda para emitir um extrato. Ela se dirigiu até a colega e realizou o auxílio. Ao retornar para a fila, acabou por pisar no pé de outro cliente, que começou a agredi-la verbalmente e lhe deu um empurrão que atingiu seu pescoço.

Diante da situação, ela alegou que não foi amparada por funcionários do local. O banco afirmou que foi uma ação isolada de um frequentador, que não seria possível evitar. Conforme relator do TJ, houve falha dos serviços dos seguranças, que deixaram de agir diante das agressões sofridas pela requerente.

“O fato de a agressão ter sido praticada por terceiro, também consumidor, não exime o fornecedor de prestar o devido auxílio àquele que foi ofendido no estabelecimento. Os fornecedores têm o dever de manter a integridade física e moral dos consumidores e buscar cessar brigas que ocorram em suas dependências ou, ao menos, tentar mitigar qualquer situação que decorra de eventual desentendimento entre os clientes”, explicou o magistrado.

O valor da indenização sofrerá incidência de juros desde a data do ocorrido. 

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