Segurança Compartilhar
carregamento interceptado

Celta lotado com 120 kg de maconha é apreendido na BR-282; assista o vídeo

O condutor confessou que estava transportando a droga de Foz do Iguaçu/PR com destino a Palhoça

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Rodoviária Federal | Reprodução
Imagem: Polícia Rodoviária Federal | Reprodução

Um carregamento de maconha foi apreendido junto a um GM Celta durante uma abordagem realizada na tarde de segunda-feira (27), na BR-282 em Chapecó. Cerca de 120 quilos da droga estavam estocados no veículo, cujo motorista, um cearense de 39 anos, foi preso em flagrante.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem confessou que estava transportando a droga de Foz do Iguaçu/PR com destino a Palhoça, no litoral catarinense. A abordagem ocorreu após os agentes suspeitarem do peso incomum do veículo.

Durante a vistoria, foram encontrados diversos tabletes da droga no interior do carro, exalando um forte odor característico de maconha. O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Chapecó, onde responderá pelo crime de tráfico de drogas.

  • Celta lotado com 120 kg de maconha é apreendido na BR-282
  • Celta lotado com 120 kg de maconha é apreendido na BR-282
  • Celta lotado com 120 kg de maconha é apreendido na BR-282

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

*Sob supervisão.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.