Celta lotado com 120 kg de maconha é apreendido na BR-282; assista o vídeo
O condutor confessou que estava transportando a droga de Foz do Iguaçu/PR com destino a Palhoça
• Atualizado
Um carregamento de maconha foi apreendido junto a um GM Celta durante uma abordagem realizada na tarde de segunda-feira (27), na BR-282 em Chapecó. Cerca de 120 quilos da droga estavam estocados no veículo, cujo motorista, um cearense de 39 anos, foi preso em flagrante.
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Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem confessou que estava transportando a droga de Foz do Iguaçu/PR com destino a Palhoça, no litoral catarinense. A abordagem ocorreu após os agentes suspeitarem do peso incomum do veículo.
Durante a vistoria, foram encontrados diversos tabletes da droga no interior do carro, exalando um forte odor característico de maconha. O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Chapecó, onde responderá pelo crime de tráfico de drogas.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
*Sob supervisão.
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