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Terror

Cativeiro de terror: mulher é sequestrada, roubada e estuprada em Florianópolis

A vítima foi raptada enquanto voltava do trabalho

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Imagem: Google Street View
Imagem: Google Street View

Uma mulher de 46 anos viveu momentos de terror na noite de sexta-feira (17), enquanto voltava do trabalho no bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis. A mulher foi sequestrada, roubada e estuprada por dois criminosos, que foram presos.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima, natural do Paraná, foi levada para um cativeiro, onde foi torturada psicologicamente para fornecer dados bancários e, em seguida, estuprada. Após o crime, ela foi abandonada próximo à Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Após buscas, policiais do 21º Batalhão de Polícia Militar (BPM) conseguiram identificar os autores do crime: um adolescente de 17 anos, natural do Rio Grande do Sul, com passagens por extorsão mediante sequestro, estupro e tráfico de drogas, e um homem de 18 anos, natural de Minas Gerais, com um extenso histórico criminal, incluindo extorsão mediante sequestro, estupro, tráfico de drogas, disparo de arma de fogo, homicídio tentado, resistência, desobediência e associação criminosa.

Ambos os criminosos que sequestraram a mulher foram localizados e presos em flagrante. 

Crime de Estupro

O artigo 213 do Código Penal conceitua o crime de estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Dessa maneira, a estrutura do tipo é:

  • “Constranger” mediante violência ou grave ameaça: aqui, o verbo “constranger” possui o sentido de coagir, obrigar ou forçar alguém a fazer algo.
  • Por violência: emprego da força física para imobilizar a vítima ou até mesmo de tortura psicológica, violência psicológica.
  • Grave ameaça: a grave ameaça é a promessa de um mal iminente e verossímil. Trata-se da intimidação com o objetivo de fazer com que a vítima faça ou consinta com que seja feito algo contra a sua vontade.

O crime de estupro pode ser cometido de duas formas:

  • Pela conjunção carnal: penetração do pênis na vagina, ainda que incompleta.
  • Através de ato libidinoso: será considerado ato libidinoso aquele que tem a finalidade de satisfazer a lascívia, contra a vontade da vítima e em ofensa à moralidade sexual. Veja que, se o agente procurar satisfazer sua lascívia mediante toque no braço da vítima, este ato não será considerado libidinoso por não ofender a moral sexual padrão, a menos que haja juntamente a ele outros elementos que o tornem sexual.

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