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Condenado!

“Caso do Camaro”: Condenado motorista que matou um e feriu três em Florianópolis

Uma mulher de 31 anos morreu no local, o esposo teve as pernas amputadas e outras duas pessoas ficaram feridas.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: TJSC | Divulgação
Foto: TJSC | Divulgação

O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri em Florianópolis, nesta quinta-feira (13), e foi marcado por muita tensão e emoção com a presença de duas das vítimas, familiares e amigos. O acusado foi condenado por dolo eventual no atropelamento que tirou a vida de uma pessoa, deixou outras três feridas e pela omissão de socorro. A pena principal foi de cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.

O fato foi registrado na madrugada do dia 1 de janeiro de 2017 quando o veículo do acusado, um Camaro com placas do Rio Grande do Sul, colidiu em outro veículo no bairro Ingleses, no norte da Ilha de Santa Catarina. Com o impacto, o condutor perdeu o controle, colidiu em outros dois veículos, em um quiosque e atropelou quatro pessoas. Uma mulher de 31 anos morreu no local, o esposo teve as pernas amputadas e outras duas pessoas ficaram feridas. O acusado fugiu do local do acidente e chegou a ficar foragido. Após ser preso pagou fiança e respondeu o processo em liberdade.

Julgamento

Ele foi julgado por um homicídio, três tentativas de homicídio e omissão de socorro. Durante o julgamento a defesa argumentou que o acidente foi provocado pelo motorista do segundo veículo, que teria fechado o Camaro. Já o Ministério Público pediu a condenação do réu por dolo eventual, já que ele teria assumido o risco por conduzir o veículo com velocidade acima do permitido no local, fato esse que teria provocado a perda de controle e a colisão no outro carro.

Após a explanação das partes o juiz responsável pelo caso indagou o conselho de sentença sobre os votos. Cerca de meia hora depois foi dado o veredicto. O acusado foi condenado a cinco anos e 10 meses pelas tentativas de homicídio em regime semi-aberto. Já pelo homicídio e pela omissão de socorro o réu foi condenado a sete meses e 10 dias no regime aberto. O acusado poderá aguardar o recurso em liberdade.

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