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haxixe e maconha

Casal é preso em flagrante com 38 kg de drogas em SC

As drogas estavam armazenadas em uma caixa, uma mochila e uma mala

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um casal de 24 e 25 anos foi preso em flagrante com 38 kg de drogas, sendo 36 quilos de maconha e 2,5 quilos de haxixe, nesta quarta-feira (13) em Chapecó. A operação foi realizada em conjunto pela Polícia Civil e a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).

Após receber denúncias, a Delegacia de Combate às Drogas (DECOD), do Departamento de Investigações Criminais (DIC), iniciou as investigações, que indicaram uma residência no bairro Desbravador como ponto de armazenamento de drogas. A Polícia Militar apoiou a ação, com auxílio da ROCAM e do Núcleo de Operação com Cães da Polícia Civil.

Na tarde de ontem, os agentes abordaram o imóvel e localizaram as drogas armazenadas em uma caixa, uma mochila e uma mala. O casal foi detido no local e encaminhado à delegacia, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações continuam para identificar possíveis conexões do casal com outras organizações criminosas atuantes na região.

Casal é preso em flagrante com 38 kg de drogas em SC
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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